Artigo 102.º
Provisoriedade do provimento
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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- 1 -O provimento dos lugares do quadro, quando não precedido de estágio, tem carácter provisório durante um ano, período após o qual o funcionário é provido definitivamente se houver revelado aptidão.
- 2 -Se, durante o período referido no número anterior, o funcionário não revelar aptidão, pode ser exonerado a qualquer momento.