Artigo 124.º
Inspector
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A categoria de inspector compreende nove escalões.
- 2 -Os lugares de inspector de escalão 1 são providos por inspectores estagiários considerados aptos.
- 3 -Os inspectores estagiários são providos de entre indivíduos de idade inferior a 30 anos, habilitados com licenciatura adequada, pelo menos 35% dos quais em Direito, com carta de condução de veículos ligeiros, aprovados em concurso e habilitados com o curso de formação ministrado no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais.