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Artigo 148.º-APassagem à situação de aposentação do pessoal da carreira de segurança

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/01/2020

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/01/2006 a 31/12/2019

Decreto-Lei n.º 235/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)