Artigo 166.º
Concurso para especialista-adjunto
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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Os especialistas auxiliares podem, durante o período de um ano contado da data de entrada em vigor deste diploma, candidatar-se a concurso para especialista-adjunto, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)11.º ano de escolaridade ou equivalente;
- b)Três anos de bom e efectivo serviço nas áreas funcionais de telecomunicações, de informática ou de perícia financeira e contabilística;
- c)Aprovação em acção de formação específica.