Artigo 20.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
Esta redação foi substituída em 05/09/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A Polícia Judiciária estrutura-se verticalmente e compreende:
- a)A Directoria Nacional;
- b)As directorias;
- c)Os departamentos de investigação criminal.
- 2 -Na dependência da Directoria Nacional funciona o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais.