- 1 -Os serviços operacionais são constituídos por:
- a)Direcções centrais;
- b)Directorias;
- c)Departamentos centrais;
- d)Departamentos de investigação criminal.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior dispõem de:
- a)Secções;
- b)Brigadas.
- 3 -Os serviços de apoio são constituídos por:
- a)Departamentos;
- b)Áreas;
- c)Sectores;
- d)Núcleos.
Artigo 22.º — Organização dos serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/09/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/09/2008
Lei n.º 37/2008 - 1.ª Série(06/08/2008)
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 04/09/2008