Artigo 24.º
Autonomia administrativa
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
Esta redação foi substituída em 05/09/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A Polícia Judiciária goza de autonomia administrativa.
- 2 -A organização da estrutura de gestão administrativa e financeira da Polícia Judiciária é regulada por portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça.