Compete à Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira a prevenção a investigação criminal e a coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos seguintes crimes:
- a)Corrupção, peculato e participação económica em negócio e tráfico de influências;
- b)Administração danosa em unidade económica do sector público e cooperativo;
- c)Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção e ainda fraude na obtenção de crédito bonificado;
- d)Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada ou com recurso à tecnologia informática;
- e)Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional;
- f)Contrafacção de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respectiva passagem;
- g)Relativos ao mercado de valores mobiliários;
- h)Insolvência dolosa;
- i)Conexos com os crimes referidos nas alíneas anteriores.