- 1 -Os departamentos centrais são dirigidos por directores de departamento central.
- 2 -Os departamentos centrais têm competência a nível nacional e são constituídos por:
- a)Secções e brigadas;
- b)Sectores e núcleos.
Artigo 34.º — Direcção e composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/09/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/09/2008
Lei n.º 37/2008 - 1.ª Série(06/08/2008)
Original
Em vigor de 09/11/2000 a 04/09/2008