Artigo 35.º
Director de departamento central
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
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Ao director de departamento central compete:
- a)Representar a unidade orgânica que dirige;
- b)Coadjuvar directamente o director nacional;
- c)Dirigir, orientar e coordenar a unidade orgânica nos domínios da respectiva competência;
- d)Emitir ordens e instruções tendentes à execução das directivas, despachos e instruções permanentes de serviço cuja aplicação deva assegurar;
- e)Distribuir o pessoal pelas unidades;
- f)Emitir informações e pareceres que lhe forem solicitados pelo director nacional;
- g)Apresentar superiormente, até 1 de Março, o relatório anual;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas ou delegadas.