Artigo 38.º
Direcção e composição
Redação registada como em vigor em 18/12/2002.
Esta redação foi substituída em 18/03/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Os departamentos de apoio são dirigidos por directores de departamento.
- 2 -São departamentos de apoio os serviços referidos nas alíneas h) a q) do n.º 1 do artigo 25.º
- 3 -Os departamentos de apoio podem ser constituídos por:
- a)Áreas;
- b)Sectores;
- c)Núcleos.