Artigo 38.º
Direcção e composição
Redação registada como em vigor em 18/03/2003.
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- 1 -Os departamentos de apoio são dirigidos por directores de departamento.
- 2 -São departamentos de apoio os serviços referidos nas alíneas i) a r) do n.º 1 do artigo 25.º
- 3 -Os departamentos de apoio podem ser constituídos por:
- a)Áreas;
- b)Sectores;
- c)Núcleos.