Artigo 72.º
Chefe de núcleo
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
Ao chefe de núcleo compete, designadamente:
- a)Chefiar e orientar directamente o pessoal que lhe seja adstrito;
- b)Assegurar o controlo de execução das actividades, das tarefas e dos respectivos prazos;
- c)Emitir informações que lhe forem solicitadas superiormente.