Ao especialista superior compete, designadamente:
- a)Prestar assessoria técnica ou pericial nos domínios jurídico, médico, psicológico, económico, financeiro, bancário, contabilístico ou de mercado de valores mobiliários, da criminalística, das telecomunicações, da informática, da informação pública e dos estudos de prevenção, do planeamento e da organização, da documentação, da tradução técnica e interpretação e da gestão e administração dos recursos humanos e de apoio geral no âmbito das actividades de prevenção e investigação criminal e de coadjuvação judiciária;
- b)Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
- c)Elaborar estudos e pareceres;
- d)Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
- e)Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;
- f)Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;
- g)Colaborar em acções de formação.