Artigo 81.º
Utilização de equipamentos e meios
Redação registada como em vigor em 09/11/2000.
Esta redação foi substituída em 01/01/2020. Ver a versão consolidada
Os funcionários devem utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das tarefas de que estão incumbidos e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação.