- 1 -O estatuto remuneratório do pessoal integrado no corpo especial da Polícia Judiciária constitui um estatuto próprio e autónomo, que prevalece e exclui a aplicação de normas gerais da mesma natureza.
- 2 -(Revogado);
- 3 -(Revogado);
- 4 -(Revogado);
- 5 -A remuneração base mensal do pessoal operário e auxiliar é a fixada na lei geral.
- 6 -(Revogado);
Artigo 90.º — Remuneração
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020