- 1 -Os suplementos de piquete e de prevenção a conferir ao pessoal que preste serviço nessas modalidades de trabalho são fixados em portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
- 2 -O suplemento de turno a conferir ao pessoal que preste serviço nessa modalidade de trabalho é regulado nos termos da lei geral.
- 3 -(Revogado);
Artigo 92.º — Outros suplementos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020