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Artigo 31.ºCondições particulares para a manutenção de peixes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2003

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/12/2003

Decreto-Lei n.º 315/2003 - 1.ª Série(17/12/2003)

Original

Versão 1

Em vigor de 17/10/2001 a 21/12/2003

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