Qualquer transmissão de propriedade, gratuita ou onerosa, de animal de companhia deve ser acompanhada, no momento da transmissão, dos seguintes documentos entregues ao adquirente:
- a)Declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação;
- b)Comprovativo de identificação eletrónica do animal, desde que se trate de cão ou gato;
- c)Declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido;
- d)Informação de vacinas e historial clínico do animal.