Artigo 60.º
Manutenção
Redação registada como em vigor em 17/10/2001.
Esta redação foi substituída em 22/12/2003. Ver a versão consolidada
À manutenção de animais a que diz respeito este capítulo aplica-se também o disposto nos artigos 3.º a 5.º, 7.º a 18.º e 22.º do presente diploma.