Artigo 70.º
Tramitação processual
Redação registada como em vigor em 13/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete à DGAV e aos órgãos de polícia criminal a instrução dos processos de contraordenação.
- 2 -Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária ou ao diretor do respetivo órgão de polícia criminal a aplicação das coimas e das sanções acessórias.