Artigo 70.º
Tramitação processual
Redação registada como em vigor em 22/12/2003.
Esta redação foi substituída em 17/12/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DRA da área da prática da infracção a instrução dos processos de contra-ordenação.
- 2 -Compete ao director-geral de Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.