Artigo 70.º
Tramitação processual
Redação registada como em vigor em 17/12/2012.
Esta redação foi substituída em 24/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DGAV a instrução dos processos de contraordenação.
- 2 -Compete ao director-geral de Veterinária a aplicação das coimas e das sanções acessórias.