Artigo 70.º
Tramitação processual
Redação registada como em vigor em 24/08/2017.
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- 1 -Compete à DGAV e aos órgãos de polícia criminal a instrução dos processos de contraordenação.
- 2 -Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária ou ao diretor do respetivo órgão de polícia criminal a aplicação das coimas e das sanções acessórias.