Artigo 25.º
Objectivos
Redação registada como em vigor em 02/03/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A integração dos bens desafectados no património privado da REFER, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respectiva alienação ou utilização sejam afectas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa.