Altera o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho [aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo (BAD)]
Outros requisitos de ingresso nas carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Junho, o artigo 11.º-A, com a seguinte redacção:
Contagem do tempo de serviço
O tempo de serviço prestado em regime de estágio para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, arquivo e documentação releva para efeitos de:
Art. 3.º A mudança de escalão que resulte do disposto na alínea a) do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, apenas produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Manuel Castro de Almeida.
Promulgado em 3 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.