Adapta à administração local o regime especial de trabalho a tempo parcial para os funcionários de nomeação definitiva com mais de 55 anos de idade, bem como o regime que introduz a semana de trabalho de quatro dias
Objecto e âmbito
Competências
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2000. - António Manunel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 13 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.