Altera uma norma sobre integração de pessoal não docente nos novos quadros dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de Novembro
Integração
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 2 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.