- 1 -A entidade adjudicante deve conservar, pelo prazo de quatro anos a contar da data da celebração do contrato, todos os documentos relativos ao procedimento de formação que permitam justificar todas as decisões tomadas e fornecer à Comissão Europeia as informações que esta solicitar sobre o mesmo, nomeadamente:
- a)A decisão de escolha do procedimento e respectivos fundamentos;
- b)A identificação dos candidatos e dos concorrentes;
- c)O teor das candidaturas e das propostas apresentadas;
- d)A decisão de qualificação e respectivos fundamentos;
- e)A decisão de adjudicação e respectivos fundamentos;
- f)Os fundamentos da eventual exclusão de candidaturas e de propostas;
- g)As eventuais causas de não adjudicação;
- h)O objecto do contrato e o respectivo preço contratual.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável a todas as notificações e comunicações.
- 3 -A entidade adjudicante deve enviar à Comissão Europeia, a pedido desta, um relatório contendo as informações sobre o procedimento e as decisões nele tomadas.
Artigo 107.º — Informações sobre o procedimento
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009