O ajuste directo é o procedimento em que a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar aspectos da execução do contrato a celebrar.
Artigo 112.º — Noção de ajuste directo
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009