- 1 -A entidade adjudicante pode encerrar o leilão electrónico:
- a)Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão electrónico; ou
- b)Quando, decorrido o prazo máximo contado da recepção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações.
- 2 -O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão electrónico.
Artigo 145.º — Modos de encerramento do leilão electrónico
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009