- 1 -O concurso limitado por prévia qualificação rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes.
- 2 -Ao concurso limitado por prévia qualificação não é aplicável o disposto nos artigos 149.º a 161.º
Artigo 162.º — Regime
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009