- 1 -Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las através de comunicação à entidade adjudicante.
- 2 -O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova candidatura dentro daquele prazo.
Artigo 176.º — Retirada da candidatura
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009