Artigo 178.º
Análise das candidaturas
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O júri do concurso analisa as candidaturas para efeitos da qualificação dos respectivos candidatos.
- 2 -O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira referidos no artigo 165.º é comprovado pela avaliação dos elementos constantes dos documentos destinados à qualificação dos candidatos.