Artigo 18.º
Escolha do procedimento
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto nos capítulos III e IV do presente título, a escolha dos procedimentos de ajuste directo, de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação condiciona o valor do contrato a celebrar nos termos do disposto nos artigos seguintes do presente capítulo.