Acordo quadro é o contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respectivos termos.
Artigo 251.º — Noção
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009