- 1 -Com excepção dos casos previstos no número seguinte, as declarações do contraente público sobre interpretação e validade do contrato ou sobre a sua execução são meras declarações negociais, pelo que, na falta de acordo do co-contratante, o contraente público apenas pode obter os efeitos pretendidos através do recurso à acção administrativa comum.
- 2 -Revestem a natureza de acto administrativo as declarações do contraente público sobre a execução do contrato que se traduzam em:
- a)Ordens, directivas ou instruções no exercício dos poderes de direcção e de fiscalização;
- b)Modificação unilateral das cláusulas respeitantes ao conteúdo e ao modo de execução das prestações previstas no contrato por razões de interesse público;
- c)Aplicação das sanções previstas para a inexecução do contrato;
- d)Resolução unilateral do contrato.
Artigo 307.º — Natureza das declarações do contraente público
Vigente desde: 02/10/2009
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