- 1 -Na falta de estipulação contratual, o locador tem obrigação de manter o bem locado em perfeitas condições de utilização, efectuando as reparações e os trabalhos de manutenção que se tornarem necessários num prazo razoável.
- 2 -Quando as reparações e os trabalhos de manutenção se tornarem necessários por facto imputável ao contraente público, este suportará as despesas inerentes na medida em que tenha concorrido para a deterioração do bem.
Artigo 433.º — Obrigações de reparação e manutenção
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009