Na falta de estipulação contratual, a resolução do contrato pelo fornecedor não determina a repetição das prestações já realizadas, cessando, porém, todas as obrigações do fornecedor previstas no contrato, com excepção das obrigações a que se refere o artigo 444.º
Artigo 449.º — Resolução pelo fornecedor
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009