Artigo 45.º
Caderno de encargos das parcerias públicas-privadas
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos que configurem parcerias públicas-privadas devem submeter à concorrência os aspectos da sua execução relativos aos encargos para a entidade adjudicante e aos riscos a ela directa ou indirectamente afectos decorrentes da configuração do modelo contratual.