Artigo 464.º
Responsabilidade criminal
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O desrespeito pelo infractor da decisão de aplicação definitiva da sanção acessória prevista no artigo 460.º constitui crime de desobediência nos termos do disposto no artigo 348.º do Código Penal.