Dá nova redacção ao artigo 1.º, ao corpo e às alíneas b) e c) do artigo 2.º e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/80, de 7 de Agosto [criação, junto do Centro de Estudos de Nutrição do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, do Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN)]