Autoriza as empresas que não usaram da faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 399-G/84, de 28 de Dezembro, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de Dezembro de 1983 e conste do balanço referente a 31 de Dezembro de 1985