Regula situações de desconformidade funcional existentes em algumas carreiras do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)
Conselho Técnico Aduaneiro
Os vogais aduaneiros permanentes do Conselho Técnico Aduaneiro são equiparados, para efeitos remuneratórios, designadamente remuneração base e suplemento, a directores de serviços.
Provimento dos inspectores
Transição dos auxiliares de limpeza
Os auxiliares de limpeza nomeados em lugares do quadro à data da produção de efeitos do presente diploma transitam para a categoria de auxiliar administrativo, em escalão a que corresponde índice igual ao que detêm naquela categoria ou para o escalão imediatamente superior se não houver coincidência de índices.
Criação e extinção de lugares
Os lugares necessários às transições previstas no artigo anterior consideram-se automaticamente criados e serão extintos à medida que vagarem.
Revogação
São revogados os artigos 49.º, n.º 3, e 82.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.