Artigo 18.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 22/02/2008.
Esta redação foi substituída em 28/11/2012. Ver a versão consolidada
São órgãos do ACES:
- a)O director executivo;
- b)O conselho executivo;
- c)O conselho clínico;
- d)O conselho da comunidade.