Artigo 42.º-A
Centros de saúde integrados em unidades locais de saúde
Redação registada como em vigor em 16/05/2009.
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Os centros de saúde integrados em unidades locais de saúde seguem, com as necessárias adaptações, o regime de organização e funcionamento previsto no presente decreto-lei, devendo reflecti-lo nos respectivos regulamentos internos.