- 1 -Ao Departamento de Ensino incumbe o planeamento, programação, execução e controlo do ensino, conforme definido nos planos de estudos dos cursos.
- 2 -O Departamento de Ensino compreende áreas de ensino estruturadas de harmonia com critérios funcionais ligados à organização dos cursos e respeitantes à especialização dos conhecimentos, designadamente:
- a)Área de ensino de estratégia;
- b)Área de ensino de operações;
- c)Área de ensino de administração;
- d)Áreas de ensino específico dos ramos e da GNR.
- 3 -O Departamento de Ensino dispõe de um Gabinete de Planeamento e Programação (GPP) para o tratamento dos assuntos respeitantes à área académica.
- 4 -O director do Departamento de Ensino dirige as actividades do Departamento sob orientação do director do IESM.
Artigo 11.º — Departamento de Ensino
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010