- 1 -Os militares da GNR no activo são nomeados para funções no IESM em regime de comissão normal de serviço por períodos de três anos, nos termos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -O coordenador da área de ensino específico da GNR, directores de cursos e docentes da GNR são indigitados pela GNR e nomeados por despacho do CEMGFA, sob proposta do director do IESM, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico.
Artigo 18.º — Recursos humanos
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010