- 1 -São órgãos de conselho do IESM:
- a)O conselho científico;
- b)O conselho pedagógico;
- c)O conselho disciplinar;
- d)Os conselhos de cursos.
- 2 -O conselho científico é o órgão competente para dar parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação científica e técnica do ensino e da investigação.
- 3 -O conselho pedagógico é o órgão competente para dar parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação da formação e o rendimento escolar dos auditores e alunos.
- 4 -O conselho disciplinar é o órgão competente para dar parecer sobre assuntos de natureza disciplinar respeitantes a docentes civis e a discentes civis e estrangeiros, no âmbito das actividades escolares.
- 5 -Os conselhos de cursos são os órgãos competentes para dar parecer quando estejam em causa assuntos específicos de um curso, reunindo por convocação do director do IESM.
- 6 -A composição e funcionamento dos conselhos de cursos são fixados no regulamento do IESM.
- 7 -Sempre que estejam em causa matérias que impliquem a audição do conselho científico e do conselho pedagógico, por decisão do director do IESM, podem os dois órgãos reunir em sessão conjunta.
- 8 -Os órgãos de conselho são presididos pelo director do IESM, com possibilidade de delegação, excepto quando estejam em causa assuntos relacionados com o curso de promoção a oficial general ou equivalente.
- 9 -O regulamento do IESM pode fixar a participação nos órgãos de conselho das chefias de órgãos directamente relacionadas com a actividade académica, científica ou docente, designadamente de estudos, planeamento, avaliação e de qualidade.
Artigo 10.º — Órgãos de conselho
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010