- 1 -Os membros dos órgãos de conselho são nomeados por despacho do director do IESM.
- 2 -O director do IESM pode solicitar a presença em reunião dos conselhos científico e pedagógico, sem direito a voto, de individualidades militares ou civis, com vista a colaboração e apreciação de assuntos técnicos relacionados com a organização e realização de actividades complementares de formação ou de investigação.
- 3 -O conselho científico é composto por membros detentores do grau de doutor, não podendo ultrapassar o número total de 25 membros.
- 4 -Os órgãos de conselho nomeiam os respectivos secretários, cooptados de entre os membros militares de menor antiguidade relativa.
Artigo 14.º — Nomeações
Vigente desde: 31/03/2010
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Em vigor desde 31/03/2010